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Planejamento tributário para 2022 é chave para crescimento dos negócios




Com Reforma Tributária incerta, medidas preventivas podem gerar queda na carga de impostos


O Brasil está na iminência de realizar uma Reforma Tributária. Desejada há anos pelos mais diversos setores da economia, ela ainda é, contudo, uma grande incógnita, tanto em termos de dimensão, quanto de entrada em vigor. As mudanças, que visam favorecer o mercado nacional ao fortalecer comércio, indústria e agronegócio por meio da aplicação de um regime de tributação mais simplificado e transparente, geram inúmeras incertezas – inclusive na esfera jurídica – que colocam o empreendedor em posição de insegurança. Realizar um planejamento financeiro independentemente da aprovação da reforma tributária é um passo enorme para a viabilidade e crescimento do negócio.

O regime tributário de um País tem o dever de possibilitar a arrecadação sem frear ou impedir o crescimento das empresas. No cenário atual, em que o Brasil taxa o consumo com o ICMS, o ISS, o IPI, o PIS/Pasep e a Cofins, e vê suas 27 unidades da Federação e mais de 5.500 municípios terem regras particulares de tributação, observa-se um sistema atravancado que se mostra como obstáculo ao desenvolvimento econômico e social ao elevar os custos totais do negócio, dificultar investimentos e impor barreiras à competitividade.

Os projetos atuais, em discussão no Congresso, propõem simplificar a tributação, reunindo os diversos impostos em grandes grupos – como a Contribuição Sobre Bens e Consumo (CBS) e o Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), numa tentativa de aproximar nosso regime ao sistema de tributação de países desenvolvidos, que adotam o Imposto de Valor Agregado (IVA). Os detalhes de cada proposta, porém, colocam empresários e prestadores de serviço em dúvida, já que não há um panorama definido que permita antecipar quais rumos tomar no próximo ano.

Sem saber se as medidas vão passar a vigorar já a partir de 2022, o mercado adota tom de cautela, principalmente em relação ao crescimento dos negócios. O planejamento tributário para o ano que vem precisa tentar prever quais as mudanças e preparar o empreendedor para todas as possibilidades. A previsão de alíquota de 15% de imposto de renda sobre os lucros e dividendos é a principal proposta a se ficar atento, pois ela pode afetar os planos de expansão e, até mesmo, de manutenção do negócio”, explica Rafael Guazelli, advogado especialista em Direito Tributário.

Segundo o Rafael Guazelli, com a vigência dessa alíquota – cuja taxação é isenta atualmente –, os empreendimentos que possuem faturamento no limite do regime de tributação específica do Simples Nacional repensarão a estratégia de elevar as operações, evitando de passar para um regime com peso maior na tributação. Hoje, o limite de faturamento de uma empresa submetida ao Simples é de R$ 4,8 milhões por ano.

Uma estratégia para lidar com essa mudança, segundo o advogado, é ficar atento às atualizações sobre o assunto e realizar a distribuição dos lucros e dividendos ainda neste ano ou, no máximo, antes do início da vigência da nova regra. Para Guazelli, “operacionalizar a divisão antes da reforma é sinônimo de alívio na carga tributária. Mesmo as empresas que não possuem caixa suficiente poderiam buscar uma linha de crédito com as menores taxas de juros possíveis para realizar a distribuição, o que certamente será mais vantajoso do que direcionar 15% dos ganhos para a tributação”.

Além do impacto na saúde financeira das empresas, o planejamento tributário previne situações de conflito jurídico provenientes da mudança da legislação. “Uma alteração na aplicação dos impostos pode ocasionar questionamentos quanto à base de cálculo e à forma como ele foi realizado pelo empresário. Apesar de o regime de tributação ter de ser o mais transparente possível, inclusive para evitar litígios, toda alteração gera dúvidas e discrepâncias de entendimento quando passa a vigorar. E todo conflito judicial gera custos para o empreendedor”, explica Guazelli.

Outras medidas dentro do planejamento das empresas também podem significar desoneração tributária e impactar os resultados financeiros. As alterações trazidas nos projetos de reforma em trâmite no Congresso que se referem à aplicação do ICMS são oportunidade para que o empreendedor fique atento às legislações regionais e os eventuais incentivos fiscais trazidos por Estados e municípios.

As empresas têm que ficar atentas ao regime tributário que adotam. Quando necessário, consultar especialistas para revê-lo, a fim de evitar que a carga seja maior do que a adequada. E, ainda, contar com um profissional possibilita que o empresário verifique se a alteração do regime, ou mesmo a mudança de qualquer faixa de tributação ou regra de taxação trazida pela reforma tributária, possa lhe gerar créditos a partir do questionamento judicial. Qualquer detalhe entra na conta e pode refletir, a longo prazo, em sucesso para o negócio”, reforça o Rafael Guazelli.


Sobre o Dr. Rafael Guazelli

Rafael Guazelli constrói, diariamente, uma carreira sólida de sucesso. Tem 14 anos de experiência no mundo jurídico e é especialista nas áreas de Direito Tributário, Agrário e Bancário, entre outras. Contabiliza, atualmente, em seu escritório Guazelli Advocacia, cerca de 900 clientes atendidos e mais de 2.500 ganhos de causa. Possui formação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (2006) e é Técnico em Transações Imobiliárias desde 2009. Associado ao Instituto de Direito Tributário do Paraná – IDT, já foi membro Integrante da Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Paraná (OAB/PR).

Atuando com soluções inovadoras e sistêmicas, resultado do aprimoramento constante de seu conhecimento, Rafael Guazelli está sempre atento às propostas e projetos que visam alterar a legislação, mostrando profunda capacidade de análise sobre seus impactos nas relações entre pessoas físicas e jurídicas com as instituições financeiras, bem como no fisco e no agronegócio, uma das atividades econômicas que mais crescem no Brasil.


AIs. Comunicação e Estratégia

(41) 3010-7228 / (41) 98700-2363 (whatsapp) – Ligia Gabrielli

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