Este ano se encerram os mandatos de prefeitos e vereadores em todo o País, e o cenário ainda é de incertezas para a realização das Eleições 2020. Muitas possibilidades foram levantadas desde que a pandemia da Covid-19 impactou o convívio social no Brasil e no mundo, mas a corrente que mais ganha força é o provável adiamento da data da votação, desde que o pleito ocorra ainda em 2020.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso, em declaração recente, sugeriu duas datas para a realização da votação entre a segunda quinzena de novembro e a primeira semana de dezembro, evitando assim que aglomerações aconteçam em outubro, período que ainda se estima a condição pandêmica do País, restringindo a mobilidade da população. As datas foram sugeridas ao Congresso Nacional, que representa o poder competente para decidir a alteração através de uma emenda constitucional. A principal justificativa de Barroso é que há consenso entre as autoridades médicas de que haverá necessidade de adiar o pleito em algumas semanas, para que seja realizado com mais segurança à saúde dos brasileiros, evitando ainda um grande índice de abstenção dos eleitores.
A Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP) reúne eleitoralistas de todo o país, e fez estudos indicando ao TSE que, se houver necessidade de postergação da data, que não sejam prorrogados os mandatos, em que pese essa possibilidade tenha sido levantada por alguns parlamentares que trouxeram, inclusive, a intenção de unificar as eleições. Assim, realizariam as eleições municipais em 2022, juntamente com as eleições para presidente, governadores, senadores e deputados. Contudo, os especialistas indicam uma série de prejuízos com a opção, dentre eles, o fato de que prefeitos e vereadores que não foram eleitos para seis anos de atividades permaneçam no cargo, de forma inconstitucional, através do que se chama de “mandatos tampão”, os quais teriam repercussões institucionais consideradas graves.
O especialista em Direito Público e Eleitoral Guilherme Gonçalves, membro fundador da ABRADEP e professor da Escola Judiciária Eleitoral do TRE/PR, explica que “a situação exige alguns ajustes, mas é necessário ter cautela para não dar margem e admitir oportunismos. Alterar os mandatos é antidemocrático, inconstitucional e perigoso, porque abre precedentes para que detentores de mandatos queiram, ao final de seus mandatos, rever os prazos para todos, em flagrante desrespeito à democracia e a legislação eleitoral brasileira”.
Até que seja decidido pelo Congresso Nacional sobre a provável alteração, as normas e prazos que se aplicam às eleições continuam vigentes de acordo com o calendário eleitoral de 2020, publicado em outubro de 2019. Diante desse cenário, apenas após essas deliberações teremos condições de verificar a data do pleito e os demais prazos que envolvem o calendário eleitoral, como prazo de desincompatibilização, filiação partidária, convenções, registro dos candidatos e início da propaganda eleitoral que podem vir a ser alterados pelo Congresso.
De qualquer forma, o que se espera é que todas as datas sejam pensadas de modo a garantir que os mandatos de prefeitos e vereadores eleitos em 2016 encerrem no final deste ano. “Com as declarações do ministro Barroso, o que se estima é que as eleições ocorram ainda este ano, e para isso o Congresso Nacional deverá aprovar uma emenda constitucional, fazendo essa projeção. Inclusive mantendo o término dos mandatos vigentes, para que a posse dos eleitos ocorra ainda em janeiro de 2021, como prevê a Constituição e sem prejuízos aos municípios”, explica Gonçalves.
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